Ganho de Capital - Apuração

Ganho de Capital - Apuração

Para os serviços descritos cobramos um valor que poderá ser calculado de acordo com suas necessidades, estando incluso todas as rotinas necessárias para o bom andamento dos serviços, como também as entregas de declarações acessórias obrigatórias mensais, trimestrais e anuais, sejam Municipais, Estaduais ou Federais.

Os impostos, taxas e emolumentos são sempre apurados pelo nosso escritório, disponibilizados com um prazo de antecedência para seus devidos recolhimentos, sendo todos os nossos serviços totalmente informatizados com acesso digital ininterrupto e com total segurança sendo criptografados para maior confiabilidade.


O Ganho de Capital deve ser preenchido pela Pessoa Física que, em relação a bens, direitos ou participações societárias adquiridas em reais, em qualquer mês do ano:

   1. Efetuou alienação, a qualquer título, de bens móveis, imóveis ou direitos de qualquer natureza, tais como casa, apartamento, terreno, terra nua (imóvel rural), sala ou loja, veículo, aeronave, embarcação, joia, objeto de arte, de coleção, antiguidade, direito de autor, de invento e patente, título de clube, quota ou quinhão de capital, participação societária, salvo se negociada em bolsas de valores no Brasil;

   2. Recebeu parcela (s) relativa (s) à alienação a prazo / prestação efetuada em anos anteriores, cuja tributação foi diferida; nesse caso, apenas devem ser preenchidas as abas "Identificação" e "Cálculo do Imposto";

   3. Efetuou, quando Equiparada à Pessoa Jurídica, alienação de bens móveis, imóveis ou direitos não abrangidos pela Equiparação.




Documentos e Informações Básicas para Início do Processo:
   - Escriturações, Contratos de Compra e Venda;
   - Dados do Comprador.

 

 

Obs: As taxas deverão ser pagas pelo Contratante para execução do serviço.

  • Havendo desistência do Serviço, será devolvido 60 % dos honorários desta Proposta e das Taxas que não foram repassadas aos órgãos competentes.

Preencha seus dados para mais informações: