Para os serviços descritos cobramos um valor que poderá ser calculado de acordo com suas necessidades, estando incluso todas as rotinas necessárias para o bom andamento dos serviços, como também as entregas de declarações acessórias obrigatórias mensais, trimestrais e anuais, sejam Municipais, Estaduais ou Federais.
Os impostos, taxas e emolumentos são sempre apurados pelo nosso escritório, disponibilizados com um prazo de antecedência para seus devidos recolhimentos, sendo todos os nossos serviços totalmente informatizados com acesso digital ininterrupto e com total segurança sendo criptografados para maior confiabilidade.
Pessoa Jurídica
É uma entidade prestadora de serviços organizada como firma, incluindo sedes, filiais, etc., independente das designações que lhes sejam atribuídas. No caso da área da saúde, podem se anunciar como “CLINICA MÉDICA / ODONTOLÓGICA” ou outro designativo que indique a prestação de serviços relacionados a área da saúde.
Empresa Uni Profissional
São as sociedades formadas por Pessoas Físicas, com a mesma formação acadêmica, que prestem serviços de forma pessoal, em nome da Sociedade. Para efeito de tributação pelo ISS, são consideradas Sociedades de Profissionais ou Uni Profissionais aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) sejam habilitados ao exercício da mesma atividade e prestem serviços de forma pessoal, em nome da Sociedade, assumindo responsabilidade pessoal.
Não serão consideradas Sociedades Uni Profissionais aquelas que:
a) Tenham sócio Pessoa Jurídica;
b) Sejam sócias de outra Sociedade;
c) Desenvolvam atividade diversa daquela à qual estejam habilitados profissionalmente os sócios;
d) Tenham sócio que delas participe apenas para aportar Capital ou administrar;
e) Explorem mais de uma atividade de prestação de serviços.
Nos termos da legislação vigente, as Sociedades Uni Profissionais ficam dispensadas da Emissão de Notas Fiscais e da Escrituração de Livros Fiscais referentes aos serviços prestados.
(Base legal: art. 19, §§ 1º, 2º e 5º do RISS/04, aprovado pelo Decreto nº 44.540/04).
Sociedade Empresaria Ltda.
É aquela que realiza atividade Empresarial, constituída por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do Capital Social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de sua participação do Capital Social. Os bens pessoais dos sócios não se relacionam com os bens da Sociedade. Ou seja, caso a Sociedade contraia dívidas, ações trabalhistas ou débitos tributários, os bens particulares dos sócios não serão utilizados para a quitação dos débitos adquiridos pela Sociedade, exceto quando é comprovado que os débitos foram contraídos de má fé.
Eireli - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
O empresário brasileiro não precisará mais recorrer a “laranjas” ou “sócios de fachada” para constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. É o que prevê projeto de Lei aprovado na Câmara e no Senado, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, instituindo a modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, chamada Eireli. A matéria entrará em vigor em 180 dias após a publicação no D.O. A sanção presidencial será publicada no Diário Oficial da União, apenas com veto no artigo 4º, que protegia os bens dos sócios “em qualquer circunstância”. O Palácio do Planalto informou que o veto foi aplicado por causa das exceções previstas no Código Civil brasileiro. Nessa situação, os bens pessoais do sócio podem ser tomados pelos credores, exceto em situações definidas pelos tribunais, como em caso de fraude.
Pela redação aprovada, a Eireli será constituída por uma única Pessoa titular da totalidade do Capital Social, que não poderá ser inferior a 100 vezes o salário mínimo vigente no País, atualmente em torno de R$ 81 mil. O Nome Empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as Sociedades Limitadas (Ltda.) e as Anônimas (S.A.).
Documentos e Informações básicas para início do processo:
- Nome que será utilizado pela Empresa;
- IPTU do endereço onde vai funcionar a Empresa. (Xerox da capa, aonde consta o código do contribuinte);
- Responsável Técnico perante o Conselho Profissional;
- Carteira de Identidade, CPF, carteira do CRM / CRO - 04 cópias autenticadas de cada;
- Comprovante de pagamento da anuidade CRM / CRO de todos os sócios;
- Comprovante de endereço de todos os Sócios - luz, telefone fixo e gás;
- Comprovante de entrega declarações IRPF - Recibo de entrega de todos os Sócios;
- Certidão de Casamento – 01 cópia autenticada (em caso de sócio; desde que não seja comunhão Universal de Bens).
Obs.: Informar caso algum dos sócios já tenha participado ou participa de outra Empresa. Caso afirmativo, deve estar com a situação regular perante a Receita Federal e Secretaria da Fazenda.
Prazos e Taxas:
- Busca de nome Cartório:
- Registro no Conselho Regional:
Obs.: O valor da anuidade é proporcional ao mês. Portanto, o valor acima de anuidade possui validade até o último dia do mês em questão.
ATENÇÃO: Profissionais inscritos no Conselho Regional devem estar quites com suas anuidades.
- Registro em Cartório:
- CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) – Receita Federal:
- CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)
- INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social):
- CEF (Caixa Econômica Federal):
Obs: As taxas deverão ser pagas pelo contratante para execução do serviço.
Prazo para Conclusão do Processo: 75 (Setenta e Cinco) a 90 (Noventa) dias úteis.
Havendo desistência do Serviço, será devolvido 60% dos honorários desta Proposta e das Taxas que não foram repassadas aos Órgãos Competentes.