Para os serviços descritos cobramos um valor que poderá ser calculado de acordo com suas necessidades, estando incluso todas as rotinas necessárias para o bom andamento dos serviços, como também as entregas de declarações acessórias obrigatórias mensais, trimestrais e anuais, sejam Municipais, Estaduais ou Federais.
Os impostos, taxas e emolumentos são sempre apurados pelo nosso escritório, disponibilizados com um prazo de antecedência para seus devidos recolhimentos, sendo todos os nossos serviços totalmente informatizados com acesso digital ininterrupto e com total segurança sendo criptografados para maior confiabilidade.
A Declaração de Imposto de Renda nada mais é do que um resumo das movimentações financeiras e patrimoniais de uma Pessoa Física no período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Costumamos estruturar a Declaração do Imposto de Renda através da efetiva movimentação de Entradas e Saídas financeiras e patrimoniais. Portanto, utilizamos as operações matemáticas básicas (adição e subtração), levando sempre em consideração as situações individuais e especiais de cada um. A esta análise, chamamos de “Análise do Caixa”.
O Contribuinte pode - deve - utilizar um bom planejamento tributário para elaboração da Declaração do Imposto de Renda e com isso não deixar de lado alguns benefícios fiscais que aumentariam as chances de restituir o Imposto de Renda recolhido ou retido antecipadamente. Um exemplo disso é a permissão do Contribuinte em poder optar pela entrega da Declaração do Imposto de Renda no modelo completo ou simplificado (O que for mais vantajoso).
Documentos e Informações Básicas para Início do Processo:
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda;
- Comprovante de rendimento pago e retenção do Imposto de Renda fornecido pela fonte pagadora;
- Comprovante de pagamento de despesas médicas (recibo ou nota fiscal de consultas, exames, despesas com internação hospitalar, aquisição de aparelhos e prótese ortopédicas, pagamento a plano de saúde e odontológico, tratamento odontológico);
- Despesas com sua própria instrução e de seus dependentes, tais como, educação infantil (creche e de educação pré-escolar, ensino fundamental e médio, superior, curso de especialização ou profissionalizante);
- Se houve aquisição de bens móveis (veículos automotores, embarcações) e imóveis, contrato de compra e venda, nota fiscal de compra;
- Se pagou pensão alimentícia judicial, relação dos pagamentos mês a mês;
- Comprovante de rendimento enviado pelos bancos;
- Comprovante de pagamento a entidade de previdência privada;
- Carnê de pagamento do INSS de Empregado Doméstico;
- CPF de dependentes maiores de 21 anos;
- Recibo de doação para campanha eleitoral;
- Comprovante de recebimento de lucros e dividendos;
- Despesa com aluguel e manutenção de imóveis locado;
- Despesa com água, luz e telefone utilizados na local de trabalho;
- Livros, jornais, revistas e roupas especiais;
- Pagamentos de anuidades ou mensalidades a sindicatos, conselhos ou associações de classe, desde que necessárias a percepção do rendimento;
- Pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesas de custeio;
- Propaganda e publicidade;
- Gastos com congressos e seminários, tais como taxa de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem;
- Pagamento a funcionários de salários, férias, 13º, INSS e FGTS.
- Rendimentos recebidos mês a mês de Pessoas Físicas e Jurídicas.