Imposto de Renda Pessoa Física

Imposto de Renda Pessoa Física

Para os serviços descritos cobramos um valor que poderá ser calculado de acordo com suas necessidades, estando incluso todas as rotinas necessárias para o bom andamento dos serviços, como também as entregas de declarações acessórias obrigatórias mensais, trimestrais e anuais, sejam Municipais, Estaduais ou Federais.

Os impostos, taxas e emolumentos são sempre apurados pelo nosso escritório, disponibilizados com um prazo de antecedência para seus devidos recolhimentos, sendo todos os nossos serviços totalmente informatizados com acesso digital ininterrupto e com total segurança sendo criptografados para maior confiabilidade.


A Declaração de Imposto de Renda nada mais é do que um resumo das movimentações financeiras e patrimoniais de uma Pessoa Física no período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

Costumamos estruturar a Declaração do Imposto de Renda através da efetiva movimentação de Entradas e Saídas financeiras e patrimoniais. Portanto, utilizamos as operações matemáticas básicas (adição e subtração), levando sempre em consideração as situações individuais e especiais de cada um. A esta análise, chamamos de “Análise do Caixa”.

O Contribuinte pode - deve - utilizar um bom planejamento tributário para elaboração da Declaração do Imposto de Renda e com isso não deixar de lado alguns benefícios fiscais que aumentariam as chances de restituir o Imposto de Renda recolhido ou retido antecipadamente. Um exemplo disso é a permissão do Contribuinte em poder optar pela entrega da Declaração do Imposto de Renda no modelo completo ou simplificado (O que for mais vantajoso).




Documentos e Informações Básicas para Início do Processo:
   - Cópia da última Declaração de Imposto de Renda;
   - Comprovante de rendimento pago e retenção do Imposto de Renda fornecido pela fonte pagadora;
   - Comprovante de pagamento de despesas médicas (recibo ou nota fiscal de consultas, exames, despesas com internação hospitalar, aquisição de aparelhos e prótese ortopédicas, pagamento a plano de saúde e odontológico, tratamento odontológico);
   - Despesas com sua própria instrução e de seus dependentes, tais como, educação infantil (creche e de educação pré-escolar, ensino fundamental e médio, superior, curso de especialização ou profissionalizante);
   - Se houve aquisição de bens móveis (veículos automotores, embarcações) e imóveis, contrato de compra e venda, nota fiscal de compra;
   - Se pagou pensão alimentícia judicial, relação dos pagamentos mês a mês;
   - Comprovante de rendimento enviado pelos bancos;
   - Comprovante de pagamento a entidade de previdência privada;
   - Carnê de pagamento do INSS de Empregado Doméstico;
   - CPF de dependentes maiores de 21 anos;
   - Recibo de doação para campanha eleitoral;
   - Comprovante de recebimento de lucros e dividendos;
   - Despesa com aluguel e manutenção de imóveis locado;
   - Despesa com água, luz e telefone utilizados na local de trabalho;
   - Livros, jornais, revistas e roupas especiais;
   - Pagamentos de anuidades ou mensalidades a sindicatos, conselhos ou associações de classe, desde que necessárias a percepção do rendimento;
   - Pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesas de custeio;
   - Propaganda e publicidade;
   - Gastos com congressos e seminários, tais como taxa de inscrição e comparecimento, aquisição de impressos e livros, materiais de estudo e trabalho, hospedagem;
   - Pagamento a funcionários de salários, férias, 13º, INSS e FGTS.
   - Rendimentos recebidos mês a mês de Pessoas Físicas e Jurídicas.



 

 

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