Livro Caixa

Livro Caixa

Para os serviços descritos cobramos um valor que poderá ser calculado de acordo com suas necessidades, estando incluso todas as rotinas necessárias para o bom andamento dos serviços, como também as entregas de declarações acessórias obrigatórias mensais, trimestrais e anuais, sejam Municipais, Estaduais ou Federais.

Os impostos, taxas e emolumentos são sempre apurados pelo nosso escritório, disponibilizados com um prazo de antecedência para seus devidos recolhimentos, sendo todos os nossos serviços totalmente informatizados com acesso digital ininterrupto e com total segurança sendo criptografados para maior confiabilidade.


É o Livro no qual são relacionadas, mensalmente, as Receitas e Despesas relativas à prestação de serviços sem vínculo empregatício. Está dispensado o seu Registro na Secretaria da Receita Federal ou em Cartórios.

O Contribuinte que receber rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as seguintes despesas escrituradas em Livro Caixa:

   1. A remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

   2. Os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e

   3. As despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora;

A partir de 28 de agosto de 2009, até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013, para fins de implementação dos serviços de registros públicos, em meio eletrônico, os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços, poderão ser deduzidos da base de cálculo mensal e da anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Os investimentos e gastos efetuados deverão estar devidamente escriturados no Livro Caixa e comprovados com documentação idônea, à qual será mantida em poder dos titulares dos serviços de registros públicos, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou a prescrição.

Na hipótese de alienação dos bens acima mencionados, o valor da alienação deverá integrar o rendimento bruto da atividade.

O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro, não podendo ser transposto para o ano seguinte.




Documentos e Informações Básicas para Início do Processo:
   - Recibos Emitidos;
   - Despesas.
 

 

Obs: As taxas deverão ser pagas pelo Contratante para execução do serviço.

  • Prazo para Conclusão do Processo: 30 (Trinta) dias úteis.
  • Havendo desistência do Serviço, será devolvido 60% dos honorários desta Proposta e das Taxas que não foram repassadas aos órgãos competentes.

 

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