Contrato Social - Alteração

Contrato Social - Alteração

Para os serviços descritos cobramos um valor que poderá ser calculado de acordo com suas necessidades, estando incluso todas as rotinas necessárias para o bom andamento dos serviços, como também as entregas de declarações acessórias obrigatórias mensais, trimestrais e anuais, sejam Municipais, Estaduais ou Federais.

Os impostos, taxas e emolumentos são sempre apurados pelo nosso escritório, disponibilizados com um prazo de antecedência para seus devidos recolhimentos, sendo todos os nossos serviços totalmente informatizados com acesso digital ininterrupto e com total segurança sendo criptografados para maior confiabilidade.

  

Alterações:
   a) Entrada e Saída de sócios / Quotas de Capital;
   b) Alterar o Capital Social;
   c) Alterar Razão Social / Nome Fantasia / Endereço;
   d) Alterar Tipo de Estabelececimento / Classificação;
   e) Alterar Responsável Técnico;
   f) Alterar demais Cláusulas Contratuais com o teor acordado entre os sócios.

 

Características do Profissional da Saúde ao Alterar o Contrato Social:
O Quórum para deliberações nas Sociedades da Área da Saúde é um pouco diferenciado da Sociedade Limitada, pois as modificações do Contrato Social, indicadas no Artigo 997 do Código Civil, precisam do consentimento de todos os sócios.
   - Dados dos sócios;
   - Denominação, Objeto, Sede e Prazo da Sociedade;
   - Capital Social;
   - Quota de cada sócio;
   - Prestação a que se obriga o sócio (serviços);
   - Administração com poderes e atribuições;
   - Participação de cada sócio nos Lucros e nas Perdas;
   - Definição se os sócios respondem, ou não, solidariamente pelas Obrigações Sociais.

As demais questões não arroladas acima podem ser decididas por maioria absoluta, se o Contrato não determinar deliberação unânime.

 

IMPORTANTE
   - O Estabelecimento de Saúde deverá estar quites com suas anuidades junto ao Conselho Regional;
   - O Diretor Técnico deverá estar quites com suas anuidades junto ao Conselho Regional;
   - O Diretor Técnico deverá possuir o Registro de Especialidade no Conselho RegionaL;
   - Os Diretores Técnicos / Clínicos poderão assumir até 02 (duas) Instituições Prestadoras de Serviços de Saúde, aí incluídas as Instituições Públicas e Privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma Instituição. Excetuam-se desta limitação as Pessoas Jurídicas de caráter individual em que o profissional é responsável por sua própria atuação profissional (NATUREZAS JURÍDICAS – FIRMA INDIVIDUAL (firmas antigas e não mais permitida a sua Constituição pelo novo Código Civil Brasileiro), EMPRESA INDIVIDUAL e EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI);
   - O Estabelecimento de Saúde que contar com o número igual ou superior a 16 (dezesseis) profissionais em seu Corpo Clínico, deverá estar com sua Comissão de Ética Médica Registrada;
   - O Estabelecimento de Saúde que contar com o número igual ou superior a 20 (vinte) profissionais em seu Corpo Clínico, deverá estar com seu Regimento Interno de Corpo Clínico aprovado e Registrado;
   - O Estabelecimento de Saúdedeverá estar com sua Comissão de Revisão de Prontuários Médicos registrada - Resolução CFM nº. 1638/2002;
   - O Estabelecimento de Saúde que atuar no ramo de cuidados médicos domiciliares (HOME CARE), deverá estar com seu Regimento Interno Médico Domicilia Registrado - Resolução CFM nº. 1668/2003;
   - O Estabelecimento de Saúde classificado como “HOSPITAL”, deverá estar com sua Comissão de Revisão de Óbitos Registrada - Resolução CREMESP nº. 114/2005;
   - O Estabelecimento de Saúde que contar com o número igual ou superior a 20 (vinte) profissionais em seu Corpo Clínico, deverá apresentar a documentação relativa a Eleição de Diretoria Clínica- Resoluções CFM nº. 1481/97 e CREMESP nº. 134/2006.


Documentos e Informações Básicas para Início do Processo:
   - Nome que será utilizado pela Empresa;
   - IPTU do Endereço sede da Empresa. (Cópia da capa, aonde consta o Código do Contribuinte);
   - Responsável Técnico perante o Conselho Profissional;
   - Carteira de Identidade, CPF, Carteira do Conselho Regional - 04 cópias autenticadas de cada; 
   - Comprovante de pagamento da anuidade CRM de todos os sócios;
   - Comprovante de Endereço de todos os Sócios - luz, telefone fixo e gás;
   - Comprovante de Entrega de Declarações IRPF - Recibo de entrega de todos os Sócios;
   - Certidão de Casamento – 01 cópia autenticada (em caso de sócio; desde que não seja comunhão Universal de Bens).

Obs.: Informar caso algum dos sócios já tenha participado ou participa de outra Empresa. Caso afirmativo, deve estar com a situação regular perante a Receita Federal e Secretaria da Fazenda.

 

 

Prazos e Taxas:

- Busca de Nome Cartório:

  • Validade de 30 dias após liberação do cartório.
  • Prazo: 07 (Sete) dias úteis a contar do dia seguinte ao protocolo.
  • Consultar taxas.
     

- Registro no Conselho Regional:

  • Declaração com especialidade de cada sócio.
  • Prazo: 15 (Quinze) a 20 (Vinte) dias úteis.
  • Consultar taxas.
     

- Registro em Cartório:

  • Alteração do Contrato Social com Firmas de sócios e testemunhas reconhecidas em Cartório.
  • Requerimento.
  • Informação da Busca de Nome realizada pelo Cartório.
  • Cópia autenticada do CPF, RG e CRM dos sócios.
  • Taxa registro: a ser verificada e confirmada no Cartório do Município Sede da empresa.
  • Prazo: 15 (Quinze) dias úteis.
  • Consultar taxas.
     

- CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) – Receita Federal:

  • Prazo: 15 (Quinze) dias úteis.
     

 - CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários)

  • Prazo: 15 (Quinze) dias úteis.
     

- INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social):

  • Prazo: 05 (Cinco) dias úteis.
     

- CEF (Caixa Econômica Federal):

  • Prazo: 05 (Cinco) dias úteis.
  • Despesas com Cartório: O reconhecimento da Firma é por conta do Contratante.
  • Serviços Extras: Despesas com Cartório por conta do Contratante.

 

Obs: As taxas deverão ser pagas pelo Contratante para execução do serviço.

  • Prazo para Conclusão do Processo: 75 (Setenta e Cinco) a 90 (Noventa) dias úteis.
  • Havendo desistência do Serviço, será devolvido 60 % dos honorários desta Proposta e das Taxas que não foram repassadas aos Órgãos Competentes.

 

 

 

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