Para os serviços descritos cobramos um valor que poderá ser calculado de acordo com suas necessidades, estando incluso todas as rotinas necessárias para o bom andamento dos serviços, como também as entregas de declarações acessórias obrigatórias mensais, trimestrais e anuais, sejam Municipais, Estaduais ou Federais.
Os impostos, taxas e emolumentos são sempre apurados pelo nosso escritório, disponibilizados com um prazo de antecedência para seus devidos recolhimentos, sendo todos os nossos serviços totalmente informatizados com acesso digital ininterrupto e com total segurança sendo criptografados para maior confiabilidade.
Neste Cadastro teremos um conjunto de informações que cada Instituição de Saúde Brasileira deve prestar ao Ministério da Saúde, a fim de obter um Código Numérico que será utilizado para celebrar Contratos entre Prestadores de Serviços e Operadoras de Planos de Saúde. O CNES é uma exigência que o Ministério da Saúde (MS) instituiu em outubro de 2000, pela portaria SAS número 376.
O profissional de saúde que não estiver devidamente neste cadastro, perde o vículo para atendimento a clientes de Planos de Saúde e Operadoras de Seguro Saúde.
O CNES é um dos requisitos exigidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para qualificação dos novos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as Operadoras de Planos e Seguros Saúde e os Estabelecimentos Profissionais Prestadores de Serviços de Saúde.
A concessão do registro deverá ser através de Certificado Próprio sendo emitido pela Secretaria Municipal, sendo dispensado a emissão de qualquer outro documento para comprovação de inscrição.
O Auto de Licença emitido deve ser deixado em local visível no Estabelecimento de Saúde.
Quando ocorrerem alterações das informações prestadas inicialmente, em especial do tipo ou característica de atividade licenciada; do Cadastro de Contribuintes Mobiliários; da Razão Sócia; da propriedade do Estabelecimento ou na edificação utilizada será necessário emitir uma nova Licença.
Documentos e Informações Básicas para Início do Processo:
- Conselho Regional;
- CNPJ;
- CCM;
- CPF do Responsável Técnico;
- RG do Responsável Técnico;
- Número da Vigilância Sanitária.
Prazos e Taxas:
Obs: As taxas deverão ser pagas pelo Contratante para execução do serviço.