CNES

CNES

Para os serviços descritos cobramos um valor que poderá ser calculado de acordo com suas necessidades, estando incluso todas as rotinas necessárias para o bom andamento dos serviços, como também as entregas de declarações acessórias obrigatórias mensais, trimestrais e anuais, sejam Municipais, Estaduais ou Federais.

Os impostos, taxas e emolumentos são sempre apurados pelo nosso escritório, disponibilizados com um prazo de antecedência para seus devidos recolhimentos, sendo todos os nossos serviços totalmente informatizados com acesso digital ininterrupto e com total segurança sendo criptografados para maior confiabilidade.


Neste Cadastro teremos um conjunto de informações que cada Instituição de Saúde Brasileira deve prestar ao Ministério da Saúde, a fim de obter um Código Numérico que será utilizado para celebrar Contratos entre Prestadores de Serviços e Operadoras de Planos de Saúde. O CNES é uma exigência que o Ministério da Saúde (MS) instituiu em outubro de 2000, pela portaria SAS número 376.

O profissional de saúde que não estiver devidamente neste cadastro, perde o vículo para atendimento a clientes de Planos de Saúde e Operadoras de Seguro Saúde.

O CNES é um dos requisitos exigidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para qualificação dos novos instrumentos jurídicos a serem firmados entre as Operadoras de Planos e Seguros Saúde e os Estabelecimentos Profissionais Prestadores de Serviços de Saúde.

A concessão do registro deverá ser através de Certificado Próprio sendo emitido pela Secretaria Municipal, sendo dispensado a emissão de qualquer outro documento para comprovação de inscrição.

O Auto de Licença emitido deve ser deixado em local visível no Estabelecimento de Saúde.

Quando ocorrerem alterações das informações prestadas inicialmente, em especial do tipo ou característica de atividade licenciada; do Cadastro de Contribuintes Mobiliários; da Razão Sócia; da propriedade do Estabelecimento ou na edificação utilizada será necessário emitir uma nova Licença.



Documentos e Informações Básicas para Início do Processo:
   - Conselho Regional;
   - CNPJ;
   - CCM;
   - CPF do Responsável Técnico;
   - RG do Responsável Técnico;
   - Número da Vigilância Sanitária.


Prazos e Taxas:

  • Prazo: 30 (Trinta) dias úteis.
  • Consultar taxas.

 

Obs: As taxas deverão ser pagas pelo Contratante para execução do serviço.

  • Prazo para Conclusão do Processo: 30 (Trinta) dias úteis.
  • Havendo desistência do Serviço, será devolvido 60 % dos honorários desta Proposta e das Taxas que não foram repassadas aos órgãos competentes.

Preencha seus dados para mais informações: